COMPETÊNCIAS

Competência Da Mesa

Art. 2º A mesa da Câmara Municipal, será constituída de um Presidente,
um Vice–Presidente, 1º secretario e um 2º secretario, eleitos por escrutínio
secreto, na primeira reunião Legislativa.

§ 1º Os Membros da Mesa da Câmara Municipal eleitos na forma desta
Resolução, terão mandato de dois (2) anos sendo permitida a reeleição para a
mesma função na forma Legislatura.

§ 2º A eleição de que trata este artigo será feita em chapa única, tendo em
cima a legenda “CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE”.

§ 3º O Presidente, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo
Vice – Presidente, e este pelo 1º Secretário, e este pelo 2º Secretario e este por
qualquer vereador convidado pelo Presidente, sendo vedada as acumulações.

§ 4º O vice – Presidente Substituirá o Presidente, quer em plenário ou fora
dele, ficando neste caso, investido na plenitude das funções de Presidente. O
Vice–Presidente só tomará assento à Mesa quando estiver suprindo falta ou
impedimento do Presidente, cabendo-lhe a mesma Representação do 1º
Secretário.

§ 5º Qualquer Membro da Mesa poderá ser destituído da função, pelo voto
de dois terços dos Membros da Câmara quando faltoso, omisso ou ineficiente no
desempenho de suas atribuições regimentais.

§ 6º Qualquer um dos componentes da Mesa poderá renunciar seu cargo
mediante requerimento escrito, devendo a vaga ser preenchida na sessão
seguinte a da renúncia.

Compete ao Presidente:

I – Abrir, dirigir os trabalhos das sessões e convocar extraordinariamente a
Câmara Municipal, por sua iniciativa ou do Prefeito Municipal, quando tratar-se de
matéria de urgência ou de interesse público, nos termos previstos na Lei Orgânica
do Município, mediante comunicação pessoal ou escrito aos vereadores.
II – Assinar expediente, aos Atos da Câmara e os Atos das Sessões depois
de aprovadas pelo Plenário.
III – Policiar as discussões se preciso cassando a palavra dos oradores que
se excederem, ou mesmo suspendendo ou encerrando as sessões quando seja
impossível manter a ordem;
IV – Especificar e encaminhar as votações:
V – Designar os trabalhos que devem formar a Ordem do Dia da Sessão
seguinte;
VI – Dar destino conveniente no expediente lido nas Sessões;
VII – Nomear as Comissões Especiais, por indicação aprovada pela
Câmara, observando sempre que possível a representação proporcional;
VIII – Dar Posse aos Vereadores;
IX – Distribuir os trabalhos às Comissões.
Art. 4º Compete ao Primeiro Secretário:
I – Fazer a chamada e verificar se há numero legal;
II – Ler nas sessões o expediente que haja e despacha-lo;
III – Receber e fazer a correspondência oficial da Câmara publicar o
resumo das Atas das reuniões Ordinárias e Extraordinárias no Órgão Oficial local,
se houver, por edital, ficando responsável pela falta de publicação;
IV – Controlar dentro dos prazos legais ou regimentais as proposições,
projetos e indicações que devem ser apresentados ou discutidos;
V – Contar os Vereadores, em verificação de votação;
VI – Tomar notas das discussões e votações da Câmara, e assinar depois
do Presidente, as Resoluções da Mesa.

Ao segundo Secretario compete:
I – Ler as Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Secretas;
II – Assinar com o Presidente e o Primeiro Secretário as Resoluções da
Mesa;
III – Supervisionar a lavratura da Ata das Reuniões que serão feitas pelo
funcionário da secretaria da Câmara, cuja obrigatoriedade fica a seu cargo;
Art. 6º Aos dois Secretários compete também autenticar, depois do
Presidente, as Atas aprovadas.

§ 1º As Comissões permanentes serão constituídas de três (03) Membros
cada uma.
§ 2º Cada comissão terá um Presidente, eleito pela própria Comissão o que
distribuirá a matéria por todos os membros da mesma, inclusive ele,
equitativamente, para efeito de estudo e parecer.
§ 3º Nenhum Membro da Comissão poderá eximir-se de trabalhos que lhe
for incumbido, salvo motivo de força maior, aprovada pela Comissão.
§ 4º Nenhum Vereador poderá renunciar o lugar que ocupa nas Comissões
salvo motivo relevante aprovado pela Câmara.
§ 5º As Comissões poderão realizar diligencias necessárias ao seu trabalho
e, por intermédio da Mesa, pedir ao Executivo Municipal todas as informações
necessárias.
§ 6º O membro da Comissão a que for distribuído o Processo é o seu
Relator, e terá dez (10) dias para apresentar Parecer prazo esse prorrogável a
critério da Comissão.
§ 7º findo esse prazo o Parecer será submetido a discussão e aprovação
do Plenário.

DA POLÍTICA INTERNA
Art. 81- Qualquer pessoa poderá assistir as sessões da Câmara, desde
que se apresente com respeito e sem manifestar aplausos ou desagravos dos
trabalhos da Câmara.
§ 1º Ninguém poderá ter ingresso a Sala da Câmara e suas dependências,
por tanto armas proibidas.

DA REFORMA DO REGIMENTO
Art. 82- O Regimento Interno só poderá ser modificado em todo ou em
parte mediante Resolução da Câmara.
§ 1º A Mesa apresentará dentro do prazo de cinco (5) dias parecer sobre
qualquer projeto nesse sentido.
§ 2º O Projeto e o parecer figurarão na Ordem do Dia em três (3) sessões
consecutivas

DAS LICENÇAS DOS VEREADORES
Art. 84- O pedido de renúncia de mandato de vereador devera ser feito por
escrito ao Presidente, assinado, com firma reconhecida e será aceito pela
Câmara independente de aprovação.
Art. 85- Nenhum Vereador poderá reter em seu poder Processo ou
documento além dos prazos previstos neste Regimento.
Parágrafo Único – Será de quarenta e oito (48) horas o prazo máximo para
vistas dos Processos, quer em Plenário quer nas Comissões.
Art. 86- É vedado a membro da Comissão relater proposição de sua
autoria, de iniciativa de Vereador ligado a ele por força de laços de parentescos em matéria de interesse pessoal.
Art. 87- O Vereador que assinar parecer, não poderá em, hipótese alguma
solicitar vistas do Processo.
Art. 88- A interpretação de qualquer dispositivo deste Regimento fica
condicionado a Lei Orgânica do Município que devera prevalecer.
Parágrafo Único – Nos casos omissos, o Presidente resolverá por
interpretação analógica, tendo em vista os seus princípios gerais, mas a sua
Resolução dependera da aprovação da Câmara, e sua decisão anotada como
norma obrigatória para os casos do mesmo Regimento.

Art. 91- Aos Funcionários da Secretaria da Câmara são assegurados as
mesmas vantagens previstas nos Estatutos dos Funcionários Públicos e na Lei
Orgânica do Município de Soure.
Acessibilidade